PORTE DE ARMAS

O cidadão brasileiro candidato a portar uma arma de fogo, pela atual legislação, deve se preparar para enfrentar uma maratona até conseguir seu objetivo. Antes de requerer o porte (que é posterior ao registro e com ele não se confunde), é necessário adquirir a arma, para que esta saia da loja devidamente registrada no Sistema Nacional de Armas – SINARM – e com a autorização específica da Polícia Federal, a quem cabe a análise de toda essa situação, que demanda alguma burocracia.

O primeiro passo para obter o porte é solicitar autorização junto à Polícia Federal para a compra da arma. Após a análise, a expedição da autorização para a compra será concedida ou recusada, com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado no registro.

Autorizada a compra da arma e feito o registro no SINARM, deverão ser observados alguns requisitos para a aquisição do porte de arma, quais sejam:

  • comprovar idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
  • apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;
  • comprovar capacidade técnica, atestada por instrutor de tiro, e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, com documento fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.

Dentro do espírito da nova lei (Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), ficou bem mais restrita a obtenção do porte, pois apenas a Polícia Federal pode emitir porte de arma e, mesmo assim, apenas em casos excepcionais. Ou seja, o cidadão deve “demonstrar a sua efetiva necessidade, por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

Dentro desse espírito, são consideradas profissões de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, para efeito de concessão de porte federal de armas:

  • servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;
  • sócio, gerente ou executivo de empresa de segurança privada ou de transporte de valores;
  • funcionários de instituições financeiras, públicas e privadas, que direta ou indiretamente exerçam a guarda de valores.

É importante deixar bem claro que o cidadão que não se enquadrar nas atividades e profissões acima identificadas está terminantemente proibido de obter o porte de qualquer arma de fogo; ele pode até conseguir o registro da arma, mas, se não se enquadrar nos casos estabelecidos em lei, não obterá o porte. Portanto, aquele que for flagrado portando arma de fogo sem autorização legal pode ser preso em flagrante e sofrer as demais consequências previstas em lei.

Forte abraço!

Coronel Alves
Coordenador Técnico Sênior INVESTIG

42 comentários para “PORTE DE ARMAS”

  1. William disse:

    O detetive particular pode obter arma de fogo?

  2. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Amigo William!

    Recebemos seu contato e com prazer responderemos ao seu questionamento.

    Sobre o porte de arma, informamos que é disciplinado por lei federal, a qual autoriza o porte de arma de fogo a qualquer cidadão, desde que preencha os requisitos legais.

    Assim, se quiser obter o porte de arma, deve passar por todos os trâmites abordados no texto. Ademais, é importante esclarecer que o Detetive não possui qualquer prerrogativa para obter o registro e porte de arma de fogo.

    Assim, orientamos que obedeça a todos os passos elencados no referido texto para buscar obter o porte. Lembrando que para obtê-lo, o cidadão deve “demonstrar a sua efetiva necessidade, por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

    Mas é importante não esquecer que a principal arma do Detetive é a sua inteligência e a formação profissional adequada.

    Para maiores informações, indicamos o seguinte link: http://www.mariz.eti.br/IN_23_05_DPF.htm .

    Esperamos ter sanado seu questionamento. Se precisar de algo mais, entre em contato conosco novamente que teremos o maior prazer em lhe ajudar.

    Forte abraço,

    EQUIPE INVESTIG

  3. iran disse:

    boa tarde!!!!!

  4. elder disse:

    Coronel, na verdade tenho uma dúvida e gostaria que me esclareça, o atestado de capacidade tecnica para obtenção do porte de armas pode ser fornecido por Instrutor de Tiros da Policia Estadual Civil ou Militar, e quando vou a Policia Federal somente levo esse atestado ou tenho que fazer lá novo teste.

  5. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Amigo Elder!

    Recebemos seu contato e com prazer responderemos aos seus questionamentos.

    Com relação ao seu questionamento, esclarecemos que a comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo poderá ser fornecida por instrutores da Polícia Estadual Civil ou Militar, desde que estes estejam devidamente credenciados junto à Polícia Federal (esse credenciamento está previsto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008.)

    O candidato ao porte de armas de fogo, quando encaminhar os documentos à Polícia Federal, deverá apresentar, dentre outros documentos, A COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO.

    Não será necessário, pois, fazer novos testes na PF, pois o instrutor já deverá estar credenciado junto Polícia Federal, de acordo com a Lei.

    Esperamos ter sanado seus questionamentos. Se precisar de algo mais, entre em contato conosco novamente que teremos o maior prazer em lhe ajudar.

    Forte abraço,

    EQUIPE INVESTIG

  6. A procura de Carmem Sandiego disse:

    Saudações caros colegas,

    Quanto tempo termino todo o curso?
    Como se dá a avaliação final?
    Em quanto tempo estarei apta a trabalhar?
    Na minha cidade ha detetive cobrando R$150,00 a diária, é um bom preço?
    O detetive particular não deve dizer seu verdadeiro nome (ou nome completo) ao cliente, certo? Então como redigir o contrato?

    Grata,
    AM detetive

  7. A procura de Carmem Sandiego disse:

    O certificado é registrado em cartorio?

  8. Equipe INVESTIG disse:

    Prezada Amiga,

    Agradecemos seu contato e com prazer respondemos aos seus questionamentos.

    O Curso de Detetive Particular INVESTIG é desenvolvido na modalidade a distância. Assim, o tempo de duração do curso será determinado pelo aluno, de acordo com sua disponibilidade de tempo e dedicação.

    A avaliação do curso dá-se com o envio das duas provas de acompanhamento, cuja média nas mesmas deve ser igual ou superior a 50.

    Ao final do curso e com os documentos que disponibilizamos, o Detetive já pode desenvolver suas atividades. O certificado não é registrado em Cartório, mas se o aluno quiser, podemos fazê-lo.

    Sobre os valores de uma investigação, dependem da região onde reside o Detetive, da capacidade de pagamento do cliente, dos equipamentos utilizados, da quantidade de agentes, do tempo empregado na investigação, e assim por diante. Com base nisso o profissional vai estabelecer valores. Por isso, não podemos precisar se o valor que referiu é um bom preço, pois este será determinado pelo Detetive de acordo com os elementos apontados e outros que o profissional quiser levar em consideração.

    O Detetive deve evitar expor sua verdadeira identidade perante a sociedade como um todo, mas quando for elaborar um contrato de prestação de serviços, é fundamental constar o nome completo do mesmo.

    Esperamos ter esclarecido seus questionamentos. Se precisar de outras informações, estamos ao seu inteiro dispor.

    Grande abraço!

    EQUIPE INVESTIG

  9. FERNANDO RODRIGUES disse:

    Caro amigo ,boa tarde!

    Sou empresário saio tarde da empresa entro cedo,tenho seguranças durante o dia mas queria saber se é possivel eu adquirir o porte de arma.
    para meu conforto pois a hora que eu abro a empresa não tenho segurança e o bairro é violento obrigado desde ja!

  10. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Amigo Fernando!

    Recebemos seu contato e com prazer responderemos à sua dúvida.

    Sobre o porte de arma, informamos que é disciplinado por lei federal, a qual autoriza o porte de arma de fogo a qualquer cidadão, desde que preencha os requisitos legais.

    Se você quiser obter o porte de arma, pode buscá-lo junto à polícia de sua cidade, que indicará os documentos e procedimentos necessários para tentar consegui-lo.

    Mas lembre-se: você não deve possuir uma arma sem o devido registro e sem o devido porte, pois, nesse caso, estaria agindo em desacordo com a lei.

    Ademais, o candidato ao porte de arma de fogo, quando encaminhar os documentos à Polícia Federal, deverá apresentar, dentre outros documentos, a comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.

    Para maiores informações, indicamos o seguinte link: http://www.mariz.eti.br/IN_23_05_DPF.htm .

    Esperamos ter sanado sua dúvida. Se precisar de outras informações, entre em contato conosco novamente.

    Forte abraço,

    EQUIPE INVESTIG

  11. cleber oliveira disse:

    Boa noite gostaria de saber como faço para fazer o curso de detetive particular.

  12. FERNANDO RODRIGUES disse:

    Obrigado pela a atenção, vou ir até a policia aqui de sp/guarulhos.
    Você sabe qual é o valor e qual a duração do porte?
    Estou bastante interessado vou tentar tirar ele.
    Muito obrigado!

  13. Equipe INVESTIG disse:

    Caro Amigo Cleber!

    Ficamos contentes com seu contato e com seu interesse pelo Curso de Detetive Particular INVESTIG. Teremos a maior satisfação em orientar você.

    Para efetivar sua matrícula no Curso de Detetive Particular INVESTIG, você pode acessar o nosso site http://www.ipr.com.br, entrar em contato direto com a professora Júlia pelo e-mail central@preus.com.br, ou solicitar sua matrícula pelo telefone 0xx51 3711 4000, com a Profª. Regina.

    Se precisar de outras informações, estamos à disposição através do e-mail investig@ipr.com.br .

    Esperamos ter ajudado você. Saiba que será uma honra tê-lo como parte da grande família INVESTIG/IPR.

    Forte abraço!

    EQUIPE INVESTIG

  14. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Amigo Fernando!

    Agradecemos seu contato e queremos lhe dizer o que segue:

    O cidadão, para obter o porte de arma de fogo, deve ter idade mínima de 25 anos e deve dirigir-se, como já dissemos, a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos:

    1. declaração escrita de efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
    2. comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecido pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal. Estes documentos poderão ser fornecidos por meios eletrônicos (via internet);
    3. apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
    4. comprovação de capacidade técnica de armamento e tiro e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
    5. cópia do certificado do registro de arma de fogo;
    6. 01(uma) foto 3×4 recente.

    Para requerer o porte de arma de fogo, ressaltamos novamente que o cidadão já deve ter adquirido a arma, com o seu devido registro.

    Quanto à duração da capacidade técnica e aptidão psicológica, sugerimos que sejam contatados os profissionais credenciados pela Polícia Federal, como por exemplo, o Instrutor de Armamento e Tiro de São Paulo.

    Quanto às taxas e demais custos com os cursos, sugerimos que verifique na própria Polícia Federal.

    Esperamos ter sanado suas dúvidas. Se precisar de outras informações, entre em contato conosco novamente que teremos o maior prazer em lhe ajudar.

    Forte abraço,

    EQUIPE INVESTIG

  15. Luciano disse:

    Boa tarde, estou interessado em abrir um consultorio de detetive privado, mas nao tenho 25 anos ainda, e se eu tiver com o meu consultorio seguindo todas as leis, poderei possuir uma arma para trabalho, um porte de arma? Essa fica a minha duvida, abraços e fico no aguardo.

  16. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Luciano!

    Agradecemos seu contato. Sua participação é sempre importante para nós, professores da Equipe INVESTIG.

    Independentemente de você possuir uma empresa de investigação privada, os requisitos para a obtenção do porte de arma de fogo são os mesmos que os exigidos para os demais cidadãos brasileiros.

    Conforme informamos no post “Porte de Armas”, são vários os requisitos para que você obtenha o porte de arma.

    Sempre que precisar mande suas dúvidas e questionamentos. Estamos à sua disposição.

    Forte abraço.

    Equipe INVESTIG

  17. Aloisio osorio de fretias neto disse:

    boa tarde eu sou investigador criminal mas agora não estou atuando por causa do meu porte de arma que não tenho. eu recebo varios convites para fazer uma investigação mas na hora eu não posso ir por causa do porte de arma. eu tenho uma influencia aqui em salvador muito grande na policia civil e militar mas não posso exercer essa funsao entao pra que fazer esse curso de invetigador ou de perito sendo que a gente não pode obter o porte de arma só para enfeite grato
    aloisio

  18. vava disse:

    quanto tempo leva pra mim ser um detetive ?

  19. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Aloisio!

    Agradecemos o seu contato.

    É importante lembrar, conforme consta em nosso Curso, que a principal arma do Detetive é a sua inteligência.

    Ao longo do Curso demonstramos que o Detetive possui inúmeros meios de fazer investigação, todos, entretanto, sem o uso de arma de fogo.

    No momento em que você sentir a necessidade de uso de uma arma, o trabalho deixa de ser privado (do Detetive) e deve ser repassado aos órgãos policiais instituídos.

    Não aconselhamos o uso de arma de fogo em suas investigações, tampouco a realização de investigações em locais considerados perigosos.

    Além disso, é importante que você, como Detetive, cuide para não interferir nos trabalhos da polícia.

    Forte abraço.

    Equipe INVESTIG

  20. Augusto disse:

    Boa noite!
    entrei a pouco tempo e vi como estas informações são esclarecedoras sobre o porte de armas e sobre o curso.
    agradeço pela atenção!

  21. ricardo araujo disse:

    sera que esse porte nao serve para quem trabalha com seguranca de eventos? favor me resposter obrigado pela atencao

  22. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Erivaldo!

    Não há um prazo determinado para você concluir o Curso de Detetive Particular. A duração do Curso vai depender de sua disponibilidade de tempo para estudar os conteúdos propostos.

    Não há prazo para o encaminhamento dos exercícios e das provas. Mas a Escola sugere que, ao final da leitura e compreensão de cada fascículo, você encaminhe os exercícios, para que o conhecimento construído não se perca.

    Esperamos ter lhe ajudado. Sempre que precisar, estaremos à sua inteira disposição para novo contato e questionamentos.

    Atenciosamente,

    Equipe INVESTIG

  23. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Ricardo,

    Quanto ao porte de armas de fogo para quem trabalha com segurança de eventos, aconselhamos que você procure a polícia federal ou civil de sua cidade para obter maiores informações.

    Atenciosamente,

    Equipe INVESTIG

  24. nelson andreis disse:

    vijilantes de agencias bancarias. tem direito a porte de armas.

  25. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Amigo Nelson!

    Recebemos seu contato e com prazer responderemos à sua dúvida.

    Sobre o porte de arma para vigilantes, eles têm direito à obtenção do porte. Nesse caso, o profissional deve contatar com seu superior imediato para que sejam tomadas as providências necessárias com relação ao porte junto aos órgãos policiais.

    Esperamos ter sanado sua dúvida. Se precisar de outras informações, entre em contato conosco novamente.

    Forte abraço,

    EQUIPE INVESTIG

  26. Cristiano disse:

    A Equipe Investig,

    Considerando o que diz a Lei no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, com relaçao a profissoes de risco, no meu caso em particular trabalhando em Escolta devidamente registrado em uma Empresa idonea;com uma experiencia na area de segurança a 10 anos, cursos na area Patrimonial, Extensao em transp. valores e escolta, gostaria de saber da Equipe Investig quais seriam as minhas chances de conseguir o Porte junto a PF.
    Atencionamente aguardo a resposta e agradeço , obrigado.

  27. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Amigo Cristiano!

    Recebemos seu contato e com prazer responderemos à sua dúvida.

    A obtenção do porte de arma, conforme consta no texto PORTE DE ARMAS, postado em nosso blog, depende de uma série de requisitos que devem ser obedecidos.

    Não podemos precisar se nas circunstâncias apresentadas teria chance ou não de obter o porte, já que compete apenas à Polícia Federal essa análise.

    Esperamos ter ajudado você. Sempre que precisar, estamos à sua inteira disposição.

    Forte abraço,

    EQUIPE INVESTIG

  28. Cristiano disse:

    A Equipe Investig,

    consegui no site da PF o requerimento para aquisiçao de uma arma de fogo e la observei que, entre os dados pessoais estao pedindo os dados da arma, nesse caso devo ir primeiro na loja e pegar esses dados para colocar no requerimento?

    agradeço mais uma vez a vcs!!!

  29. Carlos disse:

    A equipe Investig
    Parabéns pelo trabalho, quero fazer minha inscrição nesse curso, o que vai acontecer nesses dias, acho interessante o trabalho de investigação, mas me pergunto estamos vivendo num momento critico onde as pessoas andam assustadas e com medo de tudo, onde a violência no pais parece que cresce a cada dia, será que o detetive particular não corre esses riscos, mesmos com técnicas e inteligência? afinal o foco do trabalho vai ser pessoas que não sabemos o que são capazes, onde o Detetive pode passar a ser uma ameaça??? é evidente que é diferente de investigar ou periciar um documento.

    Grato,

    muita paz a todos

  30. Equipe INVESTIG disse:

    Caro Amigo Cristiano!

    Agradecemos seu novo contato e com prazer ajudaremos você.

    De acordo com o texto PORTE DE ARMAS, postado em nosso blog, o primeiro passo para a obtenção do porte de arma é a aquisição da mesma.

    Com relação ao requerimento de aquisição de porte de fogo que mencionou, sugerimos que contate com a Polícia Federal mais próxima que poderá lhe orientar melhor nesse sentido.

    Esperamos ter ajudado você. Se precisar de algo mais, entre em contato conosco novamente.

    Forte abraço,

    EQUIPE INVESTIG

  31. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Amigo Carlos!

    Ficamos contentes com seu contato e com seu interesse pelo Curso de Detetive Particular INVESTIG. Teremos o maior prazer em responder aos seus questionamentos.

    Com relação aos riscos e medos hoje enfrentados, acreditamos que exista em qualquer profissão. E com o Detetive Particular não é diferente.

    Contudo, o fato do Detetive bem formado contar com técnicas, conhecimento, inteligência garantem um maior preparo para eventualmente lidar com determinadas situações de risco e ameaças.

    Esperamos ter sanado seus questionamentos. Se precisar de algo mais, entre em contato conosco novamente que teremos o maior prazer em lhe ajudar.

    Forte abraço,

    EQUIPE INVESTIG

  32. ademilsom disse:

    Boa tarde !
    Queria tirar uma duvida, sou funcionario publico municipal e trabalho como escrivão “ad hoc” em uma delegacia ,sera que consigo me enquadrar na profissão de risco , como determina a lei de porte de armas ????? Aguardo resposta ! Obrigado

  33. Equipe INVESTIG disse:

    Caro Amigo Ademilsom!

    Ficamos contentes com seu contato e com prazer ajudaremos você.

    Com relação ao seu questionamento, não podemos precisar se nessas circunstâncias você se enquadra na profissão de risco. Sugerimos que contate com a Polícia Federal que poderá lhe orientar melhor nesse sentido.

    Esperamos ter ajudado você. Se precisar de algo mais, entre em contato conosco novamente.

    Forte abraço,

    EQUIPE INVESTIG

  34. tiago lara cardoso disse:

    sera que se um dia eu estiver fazendo uma investigaçao e tiver disfarçado e for abordado pela policia sera que eles podem interromper minha ivestigaçao???

  35. tiago lara cardoso disse:

    detetive pode ser considerado pela policia federal como uma profissao??? ser considerado uma profissao de risco??

  36. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Amigo Tiago!

    Recebemos seu contato e com prazer responderemos ao seu questionamento.

    Com relação à eventual abordagem pela polícia, se você estiver agindo conforme a lei, não poderá haver qualquer impedimento de realização do seu trabalho, ou seja, você pode desenvolver a sua atividade de investigação privada, sem sofrer quaisquer restrições.

    Esperamos ter sanado seu questionamento. Se precisar de algo mais, entre em contato conosco novamente que teremos o maior prazer em lhe ajudar.

    Forte abraço,

    EQUIPE INVESTIG

  37. Equipe INVESTIG disse:

    Caro Amigo Tiago!

    Ficamos contentes com seu contato e com prazer ajudaremos você.

    Com relação ao seu questionamento, esclarecemos que não cabe à Polícia Federal considerar o Detetive Particular uma profissão.

    Sobre a profissão de risco, caberá à Polícia Federal avaliar se o Detetive se enquadra nela.

    Esperamos ter ajudado você. Se precisar de algo mais, entre em contato conosco novamente.

    Forte abraço,

    EQUIPE INVESTIG

  38. rudinei campra disse:

    Nosso país está mergulhado numa violencia tamanha que nem sequer consegue admitir, países europeus não tem seus helicópteros policiais derrubados, nem traficantes soltando foguetes para comemorar impunidade.
    Nossa cultura não admite que a violencia é séria, não quer nem ouvir falar em pena de morte e ainda não quer que o povo se arme, para a população manda não reagir, durante toda nossa história tivemos várias revoltas que queriam separar pedaços do Brasil, hoje somos unidos na geografia e nos vícios e desunidos para a punição.
    Sou a favor das armas, ter pessoas armadas ilegal ou legalmente não muda nada, o perigo do povo permanece o mesmo.

  39. davi de almeida disse:

    eu sou funcionario publico da area de segurança escolar, e a escola contem muitos computadores aparelhos eletronicos que chamam muita atençao ja tentaram entrar para roubar e nao temos nenhum meio de defesa facilitando o roubo, o unico jeito é ligar para o 190, isso depois que ele sai leva o que quiser. poderia ter uma facilitaçao de ter um porte de armas devido a essa profissao??

  40. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Davi!

    Agradecemos o seu contato.

    Em um primeiro momento, parece-nos que o mais importante é investir na segurança física do local, ou seja, instalando grades, fechaduras e sistemas de alarmes (incluindo monitoramento por câmeras), com o objetivo de impedir (ou pelo menos dificultar) a prática de furtos e roubos.

    Não sendo suficiente, o reforço no número de seguranças pode ser uma alternativa.

    No entanto, tratando-se de segurança em ambiente escolar, o uso de arma de fogo não é aconselhável.

    De qualquer modo, é importante que você procure a Polícia Federal de sua cidade para obter maiores informações acerca da situação relatada.

    Forte abraço.

    Equipe INVESTIG

  41. RANULFO O S disse:

    O CURSO DE DETETIVE PARTICULAR CONTA COMO UMA GRADUAÇAO A MAIS PARA QUEM EXERCE E É GUARDA MUNICIPAL? O MESMO PODE TER PORTE DE ARMA ?

  42. Equipe INVESTIG disse:

    Prezado Ranulfo!

    Agradecemos o seu contato.

    Certamente o Curso de Detetive Particular irá contribuir no exercício de sua função como guarda municipal. Saiba que, dentre diversos outros materiais, o aluno recebe um manual de segurança pessoal, que auxiliará você a prevenir-se em diversas situações de perigo.

    Outrossim, lembramos que o fato de você ser um Detetive Particular não lhe trará maior facilidade na obtenção do porte de arma de fogo, conforme já explicamos acima.

    Mas é importante não esquecer que a principal arma do Detetive é a sua inteligência e a formação profissional adequada.

    Esperamos ter lhe ajudado.

    Forte abraço.

    Equipe INVESTIG

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