OS INVESTIGADORES PARTICULARES E OS ÓRGÃOS POLICIAIS
Os Detetives Particulares são profissionais que atuam na seara privada e que prestam serviços específicos, de acordo com as necessidades dos clientes. Trabalhando de forma autônoma ou através do registro de uma empresa, os investigadores privados são bastante requisitados para realizar investigações sobre supostas traições conjugais, localização de pessoas desaparecidas, uso de substâncias entorpecentes por adolescentes e adultos, bem como para assessorar advogados e partes a encontrar provas (geralmente testemunhas) para a instrução de processos judiciais.
O campo de atuação dos investigadores é bastante amplo, o que permite aos Detetives Particulares faturarem alto, já que a busca pelos serviços prestados pelos mesmos tem sido cada vez maior. Não obstante, é importante ressaltar que os Detetives Particulares não devem interferir em trabalhos de órgãos públicos, especialmente os realizados pela polícia.
Isso porque a preservação da ordem pública cabe ao Estado. Nenhum outro órgão que não os expressamente previstos em lei possui competência para exercer as funções de segurança pública, sob pena de incursão no crime de usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal Brasileiro).
Usurpar função pública quer dizer fazer-se passar por funcionário público. A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato correspondente.
O art. 144 da Constituição Federal de 1988 traz expressamente os órgãos responsáveis pela preservação da segurança pública.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Por outro lado, tomando ciência da prática de qualquer delito, os Detetives Particulares devem levar essa informação ao conhecimento das autoridades policiais o mais breve possível, lembrando que, de modo geral, as polícias militares dos Estados agem preventivamente, inibindo a ocorrência de infrações penais, de modo a preservar a ordem pública, ao passo que as polícias civil e federal atuam, em regra, após a ocorrência do ilícito penal, a fim de apurar a autoria e materialidade da infração.
Dessa feita, antes de partir para qualquer tipo de investigação, é importante ter em mãos o número do telefone dos órgãos policiais da região ou, em caso de não possuir telefone, o endereço mais próximo.
Além disso, é imprescindível que os Detetives Particulares examinem bem o local em que vão trabalhar para que não coloquem sua integridade física em risco. Em locais considerados perigosos, onde o Estado (por meio da polícia) não tem controle, os Detetives não devem atuar, sob pena de severo risco.
Em que pesem as restrições quanto à atuação dos investigadores privados nos trabalhos de órgãos públicos, é importante salientar que a profissão de Detetive existe oficialmente, pois é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Código Brasileiro de Ocupações (3518-05), o que permite ao profissional cadastrar-se como autônomo ou ter a carteira de trabalho assinada.
O ordenamento jurídico brasileiro ainda possui a Lei n.º 3.099, de 1957, e o Decreto n.º 50.532, de 1961, que, ao falarem do funcionamento das agências de investigação, inclusive disciplinando normas para o seu registro e funcionamento, autorizam e declaram lícita a atividade de investigação particular.
Como se vê, há muitos caminhos disponíveis para os investigadores particulares desempenharem suas atividades e conquistarem o seu sucesso profissional.
13 de novembro de 2009 às 12:23
Eu acho muito legal, pois hoje no Brasil cada dia que se passa, vai ficando completamente mais difícil e assim nos podemos desenvolver nosso trabalho, serio e honesto. Agradeço a IPR pelo desenvolvimento da tal.
http://www.detetivecosta.webs.com
24 de novembro de 2009 às 10:47
Como faço para me cadastrar na PF do meu estado? obrigado – encb@hotmail.com
25 de novembro de 2009 às 10:21
Caro Eduardo!
Ficamos gratos pelo seu contato e, com prazer, esclarecemos sua dúvida.
Primeiramente é importante esclarecer que a Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, é organizada e mantida pela União e estruturada em carreira.
Necessariamente para ser um policial federal é preciso ser aprovado em concurso público, que inclui, dentre outras coisas, processo seletivo; exames físico, médico e psicológico; entrevista; investigação social, etc.
Para maiores informações, orientamos que acesse o link http://www.dpf.gov.br .
Esperamos ter ajudado você. Se precisar de algo mais, estamos à disposição.
Atenciosamente,
EQUIPE INVESTIG
1 de dezembro de 2009 às 18:20
Sr. Diretores da EQUIPE INVESTIG: Sou funcionario publico Estadual da UERN – Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – Cidade Mossoro -Rn. Tabalho no setor de segurança (vigilante), pergunto que curso os Srs. me indicariam para melhor desempenho no meu trabalho? ou qual curso que me desse o direito de tirar um porte de arma, sendo que o mesmo e com intençao de salvarguarda a funçao que ora desempenho. aguardo resposta o mais breve possivel, outrosim quanto custa e terei que pagar?
2 de dezembro de 2009 às 14:28
Prezado Amigo Carlos Alberto!
Sobre a indicação de cursos, há um vasto campo de cursos relacionados à sua área de trabalho sendo que indicamos justamente o Curso de Detetive Particular INVESTIG.
Sobre o porte de arma, informamos que é disciplinado por lei federal, a qual autoriza o porte de arma de fogo a qualquer cidadão, desde que preencha os requisitos legais.
Para maiores informações, indicamos o seguinte link: http://www.mariz.eti.br/IN_23_05_DPF.htm .
Com relação a profissionais que possuem o porte de arma, o § 2º do artigo 18 da Instrução Normativa (IN) 023/05-DPF relaciona as profissões consideradas de risco para efeito da concessão de porte federal de armas:
§ 2º. São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1o. do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:
I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;
II – sócio, gerente ou executivo, de empresa de segurança privada ou de transporte de valores; e
III – funcionários de instituições financeiras, públicas e privadas, que direta ou indiretamente, exerçam a guarda de valores.
Importante esclarecer, ainda, que as pessoas que podem obter porte de arma de uso restrito são: Militares das Forças Armadas e Policiais Federais, Atiradores e Colecionadores devidamente registrados no Exército (alguns calibres), Policiais Civis, Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Rodoviários Federais, Magistrados e membros do Ministério Público e Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Fonte: http://www.mariz.eti.br/Perguntas.htm
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas. Se precisar de algo mais, entre em contato conosco novamente.
Forte abraço,
EQUIPE INVESTIG
10 de dezembro de 2009 às 07:32
Olá bom dia!
Uma matéria muito importante para todos os que iniciam o curso. Eu me formei aqui no Instituto, e, nos primeiros dias de serviço aqui na minha cidade encontrei muita resistência frente ao trabalho. Estive na mira de outros detetives aqui na cidade. Estiveram me espionando muitos meses para ver se eu faria um trabalho fora da profissão. Ou seja, se eu realizasse um trabalho que não compete ao detetive realizar. É muito bom para os aprendizes estar a par de todo conteúdo que o curso oferece para que se realize, até a policia civil entra para te vistoriar para ver como é que você desenvolve o seu trabalho. Eu passei por tudo isso, mas como meus professores me auxiliaram mantive a calma, e agora os agentes deram um tempo. Porque viram que trabalhamos em conformidade com a lei vigente. Obrigado aos professores e mestres dessa área. Continuem elaborando temas desse tipo para ajudarem aos novos alunos, e também aos que são fieis aqui no Blog. Forte abraço a todos!
15 de dezembro de 2009 às 01:29
Gostei muito da reportagem, estou seguindo corretamente a area de investigação desde o presado momento que fiz o curso pela investig, e estou sendo muito procurado na area tanto na minha cidade e região na area de espionagem conjugal e criminal, e como estou tendo muita procura pretendo abrir um escritorio na minha cidade
15 de dezembro de 2009 às 11:38
ola. meu nome é ninja gosto muito de ação e adrenalina e conhecer um pouco + de pessoas que gostam de adrenalina; por isso eu gosto muito de ser um detetive e amo a profissão….. desejo um 2010 feliz para todos da categoria dos detetives. ass. ninjadettive.
18 de dezembro de 2009 às 10:12
Como um detetive particular consegue um porte legal de arma de fogo e em caso de luta corporal um necessidade de imobilisação até que ponto o detetive particular pode atuar?
28 de dezembro de 2009 às 16:04
Prezado Amigo Elvio Juliano!
Recebemos seu contato e com prazer responderemos às suas dúvidas.
Sobre o porte de arma, informamos que é disciplinado por lei federal, a qual autoriza o porte de arma de fogo a qualquer cidadão, desde que preencha os requisitos legais.
Se você quiser obter o porte de arma, pode buscá-lo junto à polícia de sua cidade, que indicará os documentos e procedimentos necessários para consegui-lo.
Mas lembre-se: você, como detetive, não deve possuir uma arma sem o devido registro e sem o devido porte, pois, nesse caso, estaria agindo em desacordo com a lei.
É importante não esquecer que a principal arma do Detetive é a sua inteligência e a formação profissional adequada.
Para maiores informações, indicamos o seguinte link: http://www.mariz.eti.br/IN_23_05_DPF.htm .
Com relação à luta corporal, orientamos que não se envolva em nenhuma para evitar maiores problemas, já que inclusive pode vir a ser processado criminalmente por isso.
Esperamos ter sanado suas dúvidas. Se precisar de algo mais, entre em contato conosco novamente.
Forte abraço,
EQUIPE INVESTIG
12 de janeiro de 2010 às 19:13
queria saber se existe algum escritorio aqui em manaus. de investigacao de detetive particular. gostaria de saber do endereco, pra mim entra em contato; sou detetive carmem estou achando muito legal trabalhar como investigadora.
3 de março de 2010 às 01:21
Olà Gostaria de saber da equip INVESTIG se ao concluir o curso de DETETIVE PARTICULAR tem possibilidade de estar prestando meus trabalhos para os orgâos como POLICE CIVIL para faser minhas investigaçôes??? ou sò para criente como particular??? Para maior segurançâ posso ter uma arma de fogo para estar utilizando no meu trabalho casa a pessoa que eu for investigar possua uma se sim, gostaria de saber quais os orgâos e entidade que açeita estetipo de trabalho….
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9 de março de 2010 às 17:00
caro colegas eu gostei muita desta entidade, sou detetive a 17 anos e atuo em sao jose do rio preto e em todo territorio nacional, a nossa profissao é muito gratificante, mas só que detetive não é policia, nós somos como advogados trabalhamos para clientes , um grande abraço detetive barbosa.
10 de março de 2010 às 08:50
Prezado Amigo Elias Ulysses!
Recebemos seu contato e com prazer responderemos às suas dúvidas.
O Curso de Detetive Particular INVESTIG prepara o profissional para atuar na investigação privada. Para atuar na Polícia Civil, é necessário prestar concurso público.
Sobre o porte de arma, informamos que é disciplinado por lei federal, a qual autoriza o porte de arma de fogo a qualquer cidadão, desde que preencha os requisitos legais.
Mas lembre-se: você, como detetive, não deve possuir uma arma sem o devido registro e sem o devido porte, pois, nesse caso, estaria agindo em desacordo com a lei.
É importante não esquecer que a principal arma do Detetive é a sua inteligência e a formação profissional adequada.
Para maiores informações, indicamos o seguinte link: http://www.mariz.eti.br/IN_23_05_DPF.htm .
Esperamos ter sanado suas dúvidas. Se precisar de algo mais, entre em contato conosco novamente.
Forte abraço,
EQUIPE INVESTIG
5 de abril de 2010 às 00:09
OLHA SOU MULHER E COMO MULHER TEM ALGUNS PRECONCEITOS POR PARTE DA FAMILIA QUERE EXERCER ESSA FUNÇAO DE DETETIVE QUERIA NA AREA CRIMINAL…COMO EU FAÇO ACHAR AQUI EM MINAS UM CURSO QUE ME FORME COMO DETETIVE PRA MAIS ATRDE ENTRAR COMO DETETIVE RA POLICA CIVIL???AGUARDO RESPOSTA
6 de abril de 2010 às 08:45
Cara Amiga!
Ficamos contentes com seu contato e teremos o maior prazer em ajudar você.
Sobre o preconceito da mulher exercendo determinadas profissões que muitos atribuíam somente a homens, ressaltamos que já se encontra superado. Há muitas mulheres ocupando funções genuinamente masculinas e isso se constitui num avanço conquistado pelas mesmas ao longo dos anos.
Portanto, é possível você exercer a profissão de Detetive Particular, ou mesmo prestar concurso público para atuar na Polícia Civil, pois é comum encontrarmos mulheres nessas atividades.
Aqui no IPR disponibilizamos de um Curso de Detetive Particular ministrado totalmente a distância, o que viabiliza você de fazê-lo em qualquer local do País, e inclusive fora dele.
Assim, caso queira efetivar sua matrícula no Curso de Detetive Particular INVESTIG, poderá acessar o nosso site http://www.ipr.com.br, entrar em contato direto pelo e-mail central@preus.com.br, ou solicitar sua matrícula pelo telefone 0xx51 3711 4000, com a Profª. Regina.
Esperamos ter ajudado você. Saiba que será uma honra tê-la como parte da grande família INVESTIG/IPR.
Forte abraço!
EQUIPE INVESTIG
12 de abril de 2010 às 21:54
Olá senhores IPR!
Estou no primeiro fascículo do livro Detetive Particular. A empolgação inicial é grande, assim como a expectativa. Sou jornalista e não faço o curso com pretensão de trabalho efetivamente nesta área, mas tenho a certeza que será muito útil para a área que atuo (repórter de um jornal diário). Se de repente surgir oportunidades para atuar como DP claro que não vou recusar, pois estarei colocando em prática o que aprendi, mesmo a distância. Por outro lado, o que me instiga cada vez mais a fazer o curso é a capacidade lógica que somente através da leitura (complementares inclusive) o curso proporciona. Isso serve para o Detetive Particular, para o Jornalista, para o Cidadão. Para o nosso dia-a-dia. Poder ver além é sempre um bom exercício.
Por enquanto, já que estou nas páginas e fases iniciais dos meus estudos, agradeço pela atenção disponibilizada ao meu pedido, bem com o envio de todo material sem qualquer problema. Um grande abraço e, que essa parceria de estudo comigo quanto para todo o Brasil seja cada vez mais crescente.
Att,
Leticia Faria
15 de abril de 2010 às 10:52
BOM DIA
ADMIRO O TRABALHOS DE CADA UM DE VCS
QUERO SABER
O CUSTO DE VIDA DOS DETETIVES PARTICULARES
16 de abril de 2010 às 10:07
Prezada Amiga Leila!
Ficamos alegres com seu contato e teremos o maior prazer em responder ao seu questionamento.
Sobre o custo de vida do Detetive Particular, não podemos precisar. Mas se quer saber sobre os valores de uma investigação, esclarecemos que ela depende da sua região, da capacidade de pagamento do cliente, do tipo de trabalho a ser prestado, dos equipamentos utilizados, da quantidade de agentes, do tempo empregado na investigação, e assim por diante.
Esperamos ter esclarecido seu questionamento. Se precisar de outras informações, estaremos à sua disposição.
Forte abraço!
EQUIPE INVESTIG
21 de abril de 2010 às 09:40
gostaria de saber se recebemos certificado e destintivo
22 de abril de 2010 às 14:11
Caro Amigo Antonio!
Ficamos muito alegres com seu contato e teremos o maior prazer em esclarecer seu questionamento.
Informamos que ao final do Curso de Detetive Particular INVESTIG são enviados aos alunos o Certificado de Conclusão e Distintivo/Brasão de metal INVESTIG.
Esperamos ter esclarecido seu questionamento. Se precisar de outras informações, estamos à sua inteira disposição.
Forte abraço!
EQUIPE INVESTIG.
4 de maio de 2010 às 12:42
olá diretores doIPR, gostaria de saber se a carteira que voces fornecem aos alunos do curso, é a definitiva profissional, ou se ela vem só indicando aluno, se caso venha indicando aluno como faço para ter a credencial definitiva de Investigador particular?
Grato pela atenção!
Leo Nascimento!
6 de maio de 2010 às 09:23
Prezado Amigo Leosvaldo!
Ficamos muito agradecidos com seu contato e teremos o maior prazer em responder ao seu questionamento.
Esclarecemos que ao final do Curso de Detetive Particular enviamos aos alunos a carteira de Detetive profissional (a carteira estudantil enviamos durante o curso), dentre outros documentos.
Para receber a certificação final do Curso de Detetive, é necessário receber todas as remessas do curso e encaminhar para correção as duas provas de acompanhamento que constam no material didático.
Esperamos ter ajudado você a esclarecer seu questionamento.
Conte conosco sempre que precisar!
Atenciosamente,
EQUIPE INVESTIG
10 de maio de 2010 às 09:51
bom dia !
eu fiz o curso de detetive com vcs.
agora eu quero fazer um curso de perito criminal .
gostaria de saber se posso fazer este curso com vcs ou me indiquem onde
posso estar fazendo.
foi muito bom ter feito este curso de detetive com a INVESTIG atravez da IPR
OBRIGADO POR TUDO!!!
10 de maio de 2010 às 16:50
Caro Amigo!
Ficamos contentes com seu contato e teremos o maior prazer em ajudar você.
Informamos o Curso de Detetive Particular INVESTIG prepara o profissional para atuar na investigação privada.
Sobre o curso de perito, não oferecemos o mesmo na Escola. Mas informamos que o trabalho como perito pode se dar de duas formas diversas: a primeira é como perito oficial, que é concursado, com qualificações técnicas adequadas ao tipo de perícia realizada; a segunda diz respeito ao perito nomeado pelo juiz, no caso de ausência de perito oficial, para a realização de perícias nas quais o nomeado tenha conhecimento técnico.
Como você pode notar, nos dois casos é necessário possuir uma qualificação ou mesmo um conhecimento técnico específico.
Para prestar concurso público para perito, cuja área de atuação também pode ser a criminal, sugerimos que busque maiores informações no instituto de perícias de seu Estado, ou mesmo busque por informações de concursos anteriores.
Esperamos ter ajudado você. Se precisar de outras informações, estamos à sua disposição.
Atenciosamente,
EQUIPE INVESTIG
11 de maio de 2010 às 10:47
ok! muito obrigado pelas informaçoes…
outra pergunta vcs podem me incaminhar para uma agencia para eu trabalhar?
obrigado a todos da investig….
13 de maio de 2010 às 13:00
ola tenho 18 anos e tenho interesse de atuar na area na verdade sempre tive moro em são josé do rio preto e gostaria de saber gual o primeiro passo que devo tomar á e parabens pelo trabalho .
14 de maio de 2010 às 16:08
Prezado Detetive Yonoki!
Muito nos alegra manter esse contato com você.
Com relação ao seu questionamento, esclarecemos que ao final do Curso de Detetive Particular INVESTIG é enviada aos alunos, dentre outros documentos, uma carta de apresentação. Com essa carta você pode, então, apresentar-se em agências de emprego que poderão lhe encaminhar para uma empresa de investigação privada.
Temos certeza também que muitos dos seus colegas que participam do blog e que precisam de um novo Detetive Particular se interessarão pelos seus serviços.
Se precisar de outras informações, entre em contato conosco que teremos o maior prazer em lhe ajudar.
Atenciosamente,
EQUIPE INVESTIG
15 de maio de 2010 às 17:38
Prezados Senhores faço o curso de DETETIVE PARTICULAR, e gostaria de saber se o detetive dispõe de equipamentos eletronicos tipo, gravador, filmadoras tipo, caneta, sabe bem microscópicos e onde adquiri-los
17 de maio de 2010 às 14:16
OK MUITO OBRIGADO PELAS INFORMAÇOES…
17 de maio de 2010 às 15:08
Caro Amigo Adriano!
Com relação ao seu questionamento a respeito dos equipamentos de investigação, não os vendemos na Escola, mas informamos que você pode adquiri-los em lojas de produtos eletrônicos, de produtos importados e de equipamentos de informática.
Também é possível encontrar esses produtos em sites de venda pela Internet, como ( http://www.mercadolivre.com.br ), do Mercado Livre; http://www.equipamentoweb.com.br; ( http://www.itecdiffusion.com ), do ITEC, http://www.espiaosip.com.br; http://www.contra-espionagem.com.br, http://www.detectamax.com.br, e Shoping Uol, entre outros.
Esperamos ter esclarecido seu questionamento. Se precisar de outras informações, estamos à sua inteira disposição.
Forte abraço!
EQUIPE INVESTIG.
17 de maio de 2010 às 15:51
Caro Amigo Vinícius!
Ficamos contentes com seu contato, e teremos o maior prazer em orientar você.
O primeiro passo para atuar na área da investigação privada é construir uma base de conhecimentos sólida e você pode encontrar isso aqui no IPR, pois oferecemos o Curso de Detetive Particular INVESTIG ministrado totalmente a distância e sem limite de idade para fazê-lo. Ou seja, você pode estudar em São José do Rio Preto e, em poucos meses, tornar-se um Detetive Particular.
Assim, caso queira efetivar sua matrícula no Curso de Detetive Particular INVESTIG, poderá acessar o nosso site http://www.ipr.com.br, entrar em contato direto com a professora Júlia pelo e-mail central@preus.com.br, ou solicitar sua matrícula pelo telefone 0xx51 3711 4000, com a Profª. Regina.
Esperamos ter ajudado você. Saiba que será uma honra tê-lo como parte da grande família INVESTIG/IPR.
Forte abraço!
EQUIPE INVESTIG
6 de junho de 2010 às 20:33
Olá!
Eu posso fazer o curso de Detetive á distancia? Digo, apenas com apostilas?
E quando me formar onde posso registrar a profissao e ter o distintivo?
8 de junho de 2010 às 09:00
Caro Amigo Guilherme!
Ficamos contentes com seu contato e teremos o maior prazer em ajudar você.
O Curso de Detetive Particular INVESTIG é ministrado totalmente a distância, sendo que o material didático enviado aos alunos é composto por fascículos.
No término do curso é enviado aos alunos, dentre outros documentos, o distintivo de metal INVESTIG. O profissional que obter a certificação final do curso tanto pode trabalhar como autônomo, como pode fazer o registro de uma empresa.
No caso do profissional autônomo, esclarecemos que o Detetive deve buscar informações junto à Prefeitura de sua cidade, verificando quais documentos são necessários para estabelecer um escritório (como alvará, recolhimento de alguma taxa, entre outros).
Caso o Detetive queira estabelecer uma empresa, é necessário buscar o registro desta junto a outros órgãos, como a Junta Comercial do Estado onde pretende registrar a empresa e a Receita Federal. Para o registro de uma empresa, é importante conversar com um contador, que poderá orientar o profissional sobre o melhor caminho a seguir.
Esperamos ter ajudado você.
Atenciosamente,
EQUIPE INVESTIG
21 de junho de 2010 às 08:55
SE FOR ABORDADO POR RONDA DE ROTINA POR POLICIAIS CIVIS E MILITARES E VER A NOSSA CREDENCIAL DE DETETIVE PARTICULAR JUNTOS COM O RG , COMO DEVEMOS AGIR SE ESTIVERMOS REALIZANDO ALGUMA INVESTIGACAO EM SIGILO, ESTE CURSO DE DETETIVE PARTICULAR E MUITO BOM PARA O NOSSO APRIMORAMENTO E AJUDA BASTANTE NOS CURRICULOS, A TODOS DO INVESTIG UM ABRACO, WILSON – MANGA- MG
21 de junho de 2010 às 12:13
Olá boa tarde
sou de minas gerais e porque preconceito com detetives particulares são tanto assim por parte da policia militar e civil
21 de junho de 2010 às 17:38
Prezado Amigo Wilson!
Recebemos seu contato e com prazer responderemos ao seu questionamento.
Com relação à eventual abordagem pela polícia, se você estiver agindo conforme a lei, não poderá haver qualquer impedimento de realização do seu trabalho, ou seja, você pode desenvolver a sua atividade de investigação privada, sem sofrer quaisquer restrições.
Quando você for abordado, avalie se você pode resolver o problema sem se identificar como investigador privado, evitando assim riscos ao seu trabalho em andamento.
Esperamos ter sanado seu questionamento. Se precisar de algo mais, entre em contato conosco novamente que teremos o maior prazer em lhe ajudar.
Forte abraço,
EQUIPE INVESTIG
14 de julho de 2010 às 23:08
Estou muito feliz em fazer parte dessa instituição tão competente INVESTING. abraços e ate +
14 de julho de 2010 às 23:10
EU gostaria de me aperfeiçoar mais por que eu ja tenho o curso de detetive moro em Campo Grande MS
23 de julho de 2010 às 14:50
Tenho grande interesse em fazer o curso de investigador de policia, mas até agora não tive as informações que antecedem para concluir a decisão de efetuar ou não o curso referente, ex: como é atribuido valores e como cobra-los dos clientes (ha tabela dos serviços prestados), qual o órgao que pode autentificar a eficiência do curso ou da escola que da o curso, até que ponto as insignias tem valores concretos dentro da profissão, Ha algum teste para saber se tenho mesmo condições de entrar nesta profissão, qual escolaridade minima exigida para a profissão sem correr o risco de discriminação, ha possibilidade de passarem o email de um investigador que esteja atuando na área para outras informações vindouras dentro da profissão como níveis e etc para aperfeiçoamento.
2 de agosto de 2010 às 14:37
Prezado Amigo Marcos!
Ficamos alegres com seu contato e teremos o maior prazer em responder aos seus questionamentos.
Informamos inicialmente que o Curso de Detetive Particular INVESTIG prepara o profissional para atuar na investigação privada. Para ser investigador de polícia, é necessário, pois, prestar concurso público.
A profissão de Detetive Particular existe oficialmente através da previsão na Classificação Brasileira de Ocupações, elaborada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, cuja última edição deu-se no ano de 2002.
O registro da profissão encontra-se dentro das profissões de investigação e identificação (código nº 3518), sendo que o código nº 3518-05 refere-se especificamente ao Detetive Particular.
Sobre os valores de uma investigação privada, esclarecemos que ela depende da sua região, da capacidade de pagamento do cliente, do tipo de trabalho a ser prestado, dos equipamentos utilizados, da quantidade de agentes, do tempo empregado na investigação, e assim por diante.
Com relação ao teste que referiu, esclarecemos que não existe teste para avaliar se tem condições de entrar na profissão. O curso também não exige idade mínima, e acreditamos que não exista discriminação nesse sentido.
Com relação a e-mail de um investigador, não podemos informar, pois se trata de um dado sigiloso que a Escola não pode revelar. Mas nada impede que você deixe seu e-mail de contato em nosso blog convidando outros investigadores a trocar informações.
Esperamos ter esclarecido seus questionamentos. Se precisar de outras informações, estaremos à sua disposição.
Forte abraço!
EQUIPE INVESTIG
2 de agosto de 2010 às 18:24
ola bom dia como fica amigo quando uma viatura nos barrar tem direito na rua um pm pode nos desacatar desespeitar nossa profissao ou vao respeitar pq se nos verem parado na rua esquina vixi algum vizinho vai chamar a policia e como fica quando viatura chegar como proceder nesse caso por favor ajuda fica com deus
6 de agosto de 2010 às 09:33
Prezado Amigo Edvaldo!
Recebemos seu contato e com prazer ajudaremos você.
Com relação à eventual abordagem pela polícia, se você estiver agindo conforme a lei, não poderá haver qualquer impedimento de realização do seu trabalho, ou seja, você pode desenvolver a sua atividade de investigação privada, sem sofrer quaisquer restrições.
Lembramos, ainda, que o Detetive, assim como qualquer pessoa, deve ser respeitado, pois é nosso direito de cidadão.
Esperamos ter ajudado você. Se precisar de algo mais, entre em contato conosco novamente que teremos o maior prazer em lhe ajudar.
Forte abraço,
EQUIPE INVESTIG
7 de agosto de 2010 às 17:42
É BOM A GENTE VER COLEGAS DISCUTINDO SOBRE A PROFISSÃO DE DETETIVE PARA MELHOR DESENVOLVER-SE JUNTO A CLIENTES E A SOCIEDADE QUE TANTO E CARENTE DESTE SERVIÇO. AGORA SÓ GOSTARIA DE PERGUNTAR UMA COISA? E SE A PROFISSÃO FOR REGULAMENTADA SERIA BEM MELHOR DANDO PODER A UM SÓ CONSELHO FISCALIZADOR E SUAS DELEGACIAS REGIONAIS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL PARA SALVAGUARDAR TODOS OS DETETIVES PARTICULARES PROFISSIONAIS.
15 de agosto de 2010 às 00:49
olá, fico muito grato em fazer este curso de DETETIVE PARTICULAR, pelo IPR, quero saber o seguinte, eu tenho um escritorio de prestação de seviço na cidade qual eu resido, em parceria com varios advogados militantes na area criminalista, dou plantão direto nos presidios da cidade, quero saber como e posso me indentificar como um DETETIVE PARTICULAR, se tenho que me cadastrar na secretaria de segurança publica? como DETETIVE, ou não? se posso me indentificar assim mesmo ou preciso de um registro na atual secretaria de segurança?
espero por resposta!
grato
Alencar
17 de agosto de 2010 às 14:05
Prezado Amigo Washington!
Ficamos muito agradecidos com seu contato e teremos o maior prazer em responder ao seu questionamento.
Com os documentos que disponibilizamos aos alunos ao final do curso, o profissional já pode desenvolver suas atividades, sem necessidade de efetuar cadastro na Secretaria de Segurança Pública, que não possui qualquer relação com as atividades do investigador particular.
Esperamos ter ajudado você a esclarecer sua dúvida. Sempre que precisar, estaremos à sua inteira disposição para novos contatos e questionamentos.
Atenciosamente,
EQUIPE INVESTIG
28 de agosto de 2010 às 23:58
Sr.(o,a) do Investig quero saber se eu apresentar a carta de recomendação para um delegado de policia civil da minha cidade para obter informações de um tal homicidio ou seja para eu investigar ele pode me informar a respeito do ocorrido. ok!
30 de agosto de 2010 às 17:08
Prezado Detetive Ninja!
Agradecemos o seu contato e ficamos felizes em poder responder à sua dúvida.
A carta de recomendação (enviada a você ao final do curso) serve como uma credencial no momento em que você for procurar emprego. Ela atestará que você concluiu o Curso de Detetive Particular através do INVESTIG-IPR. Portanto, esse documento não servirá para você obter informações policiais.
Além disso, é importante você atentar que a autoridade policial (delegado) deve garantir ao inquérito policial o sigilo necessário à elucidação do fato ou quando exigido pelo interesse da sociedade, conforme dispõe o art. 20 do Código de Processo Penal. Também é importante observar que o direito dos cidadãos de obter informações, previsto no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, poderá sofrer limitações, justamente para garantir a segurança da sociedade e do Estado.
Obviamente que o sigilo do inquérito policial não atingirá o representante do Ministério Público, tampouco os juízes.
Portanto, ao Detetive Particular não é assegurado o acesso aos autos de inquérito policial.
Esperamos ter lhe ajudado.
Forte abraço.
Equipe INVESTIG.