Elementar, meu caro Watson

10 de fevereiro de 2010

Encontra-se em cartaz nos cinemas brasileiros um novo filme do diretor Guy Ritchie, que traz como protagonista o famoso detetive britânico Sherlock Holmes. Sherlock é um personagem de ficção da literatura britânica, criado pelo médico e escritor britânico Arthur Conan Doyle. Holmes é um investigador do final do século XIX e começo do século XX, que surge, pela primeira vez, no romance Um estudo em vermelho, editado e publicado originalmente em novembro de 1887.

O clássico Detetive ficou famoso por sua capacidade intelectual, por suas artimanhas na área da investigação particular e por seu habilidoso uso da observação perspicaz. Além disso, contava com um excelente raciocínio lógico-dedutivo e tinha habilidades em solucionar casos complexos.

Nos cinemas, Holmes é interpretado por Robert Downey Jr. O Holmes que vemos no recente filme enfrenta um momento de estagnação profissional após tornar-se celebridade nacional por solucionar os mais nobres mistérios. Seu parceiro, John Watson, é interpretado por Jude Law, e os dois cultivam uma relação de dependência recíproca.

Solitário, Holmes vive dentro de sua casa, fazendo experimentos e testando-os no próprio cachorro. Seu passatempo é a luta livre. Watson, por outro lado, o bom moço que está prestes a se casar, não consegue evitar o sentimento de idolatria que tem em relação ao amigo. E, ainda que pretenda levar uma vida mais rígida e bem comportada, acaba sempre embarcando nas “enrascadas” para as quais o amigo Holmes o leva.

Sucesso de bilheteria, o filme representa uma mescla de ficção e realidade. Por isso, convidamos todos os leitores a assistirem a esse filme e compartilharem conosco o que depreenderam dele.

“Elementar, meu caro Watson.”

FATURE ALTO COM O TRABALHO INVESTIGATIVO

11 de dezembro de 2009

A profissão de investigador particular saiu das telas dos cinemas e dos livros de ficção para ganhar espaço na vida real. Já era o tempo em que cidade nebulosa, mulheres fatais, tiroteios no escuro prendiam a atenção daqueles que viam a profissão como algo fictício, imaginário, irreal.

Hoje, as lupas vistas em filmes investigativos e em páginas de livros estão sendo substituídas na vida real por equipamentos eletrônicos dos mais variados e revestidos da mais alta tecnologia.

Uma recente pesquisa divulgada no site UOL revela, ainda, um dado interessante: mais de 90% dos trabalhos realizados pelos Detetives estão relacionados com relações extraconjugais. Nada de homicídios inexplicáveis, roubos milionários ou subornos políticos. Ao investigador privado, na maioria das vezes, é atribuída a função de uma polícia moral.

Por isso, mesmo com uma vasta gama de opções rentáveis para esse profissional desenvolver suas atividades, ainda assim, ocupar-se da investigação de casos de infidelidade conjugal pode – e certamente vai – render excelentes frutos!

Para se estabelecer um valor aproximado das atividades profissionais do Detetive, é relevante verificar-se a região onde residem as pessoas envolvidas, a capacidade de pagamento do cliente, o tipo de trabalho a ser prestado, os equipamentos utilizados, a quantidade de agentes, o tempo empregado na investigação, dentre outros fatores.

De modo geral, os Detetives vêm cobrando valores compreendidos entre R$ 300,00 e R$ 3.500,00 por trabalho.

Assim, aos Detetives, resta definir suas linhas de atuação e trabalhar para ganhar muito dinheiro. As opções estão à disposição desses profissionais que, seja em casos de adultério, seja em outros tipos de investigações, têm tudo para chegar ao tão esperado e merecido sucesso.

OS INVESTIGADORES PARTICULARES E OS ÓRGÃOS POLICIAIS

13 de novembro de 2009

Os Detetives Particulares são profissionais que atuam na seara privada e que prestam serviços específicos, de acordo com as necessidades dos clientes. Trabalhando de forma autônoma ou através do registro de uma empresa, os investigadores privados são bastante requisitados para realizar investigações sobre supostas traições conjugais, localização de pessoas desaparecidas, uso de substâncias entorpecentes por adolescentes e adultos, bem como para assessorar advogados e partes a encontrar provas (geralmente testemunhas) para a instrução de processos judiciais.

O campo de atuação dos investigadores é bastante amplo, o que permite aos Detetives Particulares faturarem alto, já que a busca pelos serviços prestados pelos mesmos tem sido cada vez maior. Não obstante, é importante ressaltar que os Detetives Particulares não devem interferir em trabalhos de órgãos públicos, especialmente os realizados pela polícia.

Isso porque a preservação da ordem pública cabe ao Estado. Nenhum outro órgão que não os expressamente previstos em lei possui competência para exercer as funções de segurança pública, sob pena de incursão no crime de usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal Brasileiro).

Usurpar função pública quer dizer fazer-se passar por funcionário público. A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato correspondente.

O art. 144 da Constituição Federal de 1988 traz expressamente os órgãos responsáveis pela preservação da segurança pública.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Por outro lado, tomando ciência da prática de qualquer delito, os Detetives Particulares devem levar essa informação ao conhecimento das autoridades policiais o mais breve possível, lembrando que, de modo geral, as polícias militares dos Estados agem preventivamente, inibindo a ocorrência de infrações penais, de modo a preservar a ordem pública, ao passo que as polícias civil e federal atuam, em regra, após a ocorrência do ilícito penal, a fim de apurar a autoria e materialidade da infração.

Dessa feita, antes de partir para qualquer tipo de investigação, é importante ter em mãos o número do telefone dos órgãos policiais da região ou, em caso de não possuir telefone, o endereço mais próximo.

Além disso, é imprescindível que os Detetives Particulares examinem bem o local em que vão trabalhar para que não coloquem sua integridade física em risco. Em locais considerados perigosos, onde o Estado (por meio da polícia) não tem controle, os Detetives não devem atuar, sob pena de severo risco.

Em que pesem as restrições quanto à atuação dos investigadores privados nos trabalhos de órgãos públicos, é importante salientar que a profissão de Detetive existe oficialmente, pois é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Código Brasileiro de Ocupações (3518-05), o que permite ao profissional cadastrar-se como autônomo ou ter a carteira de trabalho assinada.

O ordenamento jurídico brasileiro ainda possui a Lei n.º 3.099, de 1957, e o Decreto n.º 50.532, de 1961, que, ao falarem do funcionamento das agências de investigação, inclusive disciplinando normas para o seu registro e funcionamento, autorizam e declaram lícita a atividade de investigação particular.

Como se vê, há muitos caminhos disponíveis para os investigadores particulares desempenharem suas atividades e conquistarem o seu sucesso profissional.

O BÊ-Á-BÁ DO INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES

22 de setembro de 2009

Após a conclusão do Curso de Detetive Particular, é chegada a hora da conquista dos primeiros trabalhos. A primeira providência para a obtenção de clientes é divulgar os trabalhos que se pretende realizar e os meios de contato do investigador.

O trabalho é fascinante, e o campo de atuação é amplo e apresenta diversas maneiras de desenvolver a profissão. Esse desenvolvimento pode se dar de inúmeras formas. Não existe uma regra específica, mas caminhos possíveis, demonstrados no curso desenvolvido pelo INVESTIG e o IPR.

A publicidade, por exemplo, pode ser feita por meio de cartões de visita, anúncios em jornais, revistas ou outros meios de comunicação que o Detetive Particular julgar convenientes para o local em que pretende atuar. A divulgação também pode ser feita através da Internet (e-mail, sites de relacionamento, etc.).

Na escolha do meio de divulgação dos trabalhos de Detetive, é importante observar o público que se quer atingir para que a publicidade o alcance. Além disso, como se trata de uma profissão em que é preciso manter a discrição, é importante que o Detetive, ao divulgar o trabalho, utilize um cognome e um número de telefone que impeça as pessoas de reconhecê-lo.

Conquistado o cliente, dá-se início à investigação. O primeiro passo, como informado no Curso de Detetive Particular INVESTIG e IPR, é a obtenção das informações sobre o caso a ser investigado. A partir daí, estabelece-se a linha de ação a ser seguida e as formas de conduzir a investigação para obter as provas necessárias.

Agora, e você, caro investigador, como iniciou suas investigações? Compartilhe conosco suas experiências. Aguardamos a sua participação!

Mercado de trabalho: perspectivas para o Investigador Particular

10 de agosto de 2009

Sabe-se que o mercado de trabalho se encontra cada vez mais competitivo e exigente. Contudo a profissão de Detetive Particular encontra-se em expansão é uma excelente alternativa para a conquista de emprego e renda.

Pode-se dizer que os Detetives constituem uma categoria profissional privilegiada, pois não existem dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Afinal, sempre existe alguém, seja empresa, seja particular, necessitando dos serviços de um Detetive.

A profissão de Investigador Particular existe oficialmente através de sua previsão na Classificação Brasileira de Ocupações, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cuja última edição deu-se em 2002. Seu registro está inserido dentro das profissões de investigação e identificação (código 3518), sendo que o código 3518-05 refere-se especificamente ao Detetive Particular.

Os documentos que comprovam a condição de Investigador Particular são a carteira profissional e o certificado de conclusão do curso, os quais são emitidos pela Escola quando do término do mesmo. Já quanto aos demais documentos que porventura se necessite, como o alvará fornecido pela Prefeitura da cidade onde irá trabalhar, por exemplo, suas exigências vão depender da linha de atuação que o profissional irá seguir.

O campo de trabalho do Detetive é realmente amplo, e há uma tendência que se amplie ainda mais. No comércio, os Detetives podem contribuir para o levantamento de informações cadastrais, para a investigação sobre a idoneidade de clientes e demais interessados, na investigação e na prevenção de furtos, etc. Na indústria, podem atuar no impedimento da “espionagem industrial” e, como consequência, na investigação de atos de sabotagem, por exemplo. Nas companhias de seguro, podem esclarecer as possíveis simulações de acidentes tendentes ao recebimento do prêmio da apólice de seguro, bem como podem localizar veículos furtados. E para a pessoa física, o investigador pode ainda ajudar a esclarecer casos de adultério, localizar parentes desaparecidos, dentre muitas outras atribuições.

Não há dúvidas de que há um mercado muito promissor e atraente abrindo-se para o Detetive Particular. Novas perspectivas estão sendo colocadas à disposição desse profissional que por si só já é um sucesso!

Se você já percebeu e está usufruindo dessa oportunidade, conte a sua história no blog. Aguardamos a sua participação!